A venda de um imóvel tributa como mais-valia patrimonial na declaração de rendimentos. A diferença entre o preço de venda e de compra representa uma menos-valia ou mais-valia patrimonial para o contribuinte.
Em geral, todas as despesas associadas à venda são suscetíveis de beneficiar de dedução. Por exemplo:
- · Despesas de imobiliária.
- · Despesas de cancelamento da hipoteca.
- · Pagamento da mais-valia municipal.
Não tem obrigação de pagar IRS se vender uma casa para comprar outra. Isto é conhecido como isenção por reinvestimento em habitação própria permanente, embora seja necessário cumprir vários requisitos para que se possa aplicar:
- · Deve manifestar a sua vontade de beneficiar desta isenção, uma vez que a sua aplicação não funciona de forma automática.
- · Ambas (a casa vendida e a comprada, ou reabilitada) devem ser habitação própria permanente.
- · Tem de cumprir os prazos e condições estabelecidos pela lei.
Recorde que como habitação própria permanente se considera "o edifício em que o contribuinte resida durante um prazo contínuo de, pelo menos, 3 anos". Quanto aos prazos que a lei estabelece, a Fazenda Pública impõe que o reinvestimento em habitação deve ser realizado num prazo máximo de 2 anos a partir da data da venda.